O Auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado Federal no dia 30 de março de 2020, através do Projeto de Lei n. 1.066/2020. O Auxílio será de R$600,00 por mês e será pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, com o objetivo de ajudá-los a enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus. Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogado enquanto durar a epidemia.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para receber o auxílio, o trabalhador precisará cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
I. Ser maior de 18 anos;
II. Não ter emprego formal (ex: carteira assinada, servidor público) ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
III. Não receber benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio doença…) ou assistencial (BPC), beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;
IV. Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
V. Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70;
Além de ter cumprido todos os requisitos acima, os beneficiários deverão se enquadrar em alguma das situações abaixo:
a) Exercer atividade na condição de MEI – Microempreendedor Individual;
b) Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência;
c) Trabalhador informal, desde que inscrito no CadÚnico ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Em resumo, podemos dizer que o auxílio emergencial de R$600,00 será pago aos trabalhadores informais, aos desempregados, aos Microempresários Individuais, aos Contribuintes Individuais e facultativos, desde que maiores de 18 anos; que não recebam seguro desemprego, benefício previdenciário ou assistencial (salvo Bolsa-Família); que tenham renda familiar mensal por membro de até meio salário mínimo ou que tenham renda familiar total de até 3 salários mínimos e que não tenham recebido renda anual acima de R$28.559,70 em 2018:
Dúvidas frequentes:
– Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
Até 2 membros da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Ou seja, cada família poderá receber até R$1.200,00 a título de auxílio emergencial.
– Quem recebe Bolsa-Família poderá receber auxílio emergencial?
Sim. Se o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
– A mulher provedora de família (“mãe solo”) receberá duas cotas do auxílio?
Sim, a mãe que arca sozinha com a criação de seus filhos terá direito ao recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, R$1.200,00, desde que também obedeça aos requisitos anteriormente mencionados.
– Como solicitar o pagamento do auxílio emergencial?
O benefício poderá ser solicitado através de uma plataforma digital disponível nos sites oficiais para cadastro e solicitação.
Qual é a documentação necessária para o requerimento do auxílio emergencial?
- Trabalhadores Informais: se inscritos no CadÚnico, o banco de dados do programa; se não inscrito, uma autodeclaração por meio da plataforma digital que será informada pelo governo;
- Desempregados: Carteira de Trabalho;
- Microempresários Individuais: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
– Como será verificada a renda do solicitante?
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
– Quem pagará o auxílio emergencial?
De acordo com a notícia constante do site do Senado Federal, os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
Atenção!
Cuidado com golpe, faça a inscrição somente nos canais oficiais do governo, jamais a faça por link enviado por mensagens, pois as fontes podem não ser confiáveis!