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Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

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A aposentadoria especial será devida aos segurados que comprovem o exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.103/2019, em 13/11/2019, tanto os trabalhadores homens quanto as mulheres deverão cumprir idade mínima de:

– 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas;

– 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição os casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;

– 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

 

Valor da aposentadoria especial:

 

A aposentadoria será calculada pela nova regra (60% da média  +  2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição na para o homem e 15 anos para a mulher . A exceção fica para os segurados homens com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

 

 

Regra de transição

 

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição.

 

– Atividade especial de 15 anos: 66 pontos

– Atividade especial de 20 anos: 76 pontos

– Atividade especial de 25 anos: 86 pontos

 

Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos, respeitado o tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos) de atividade especial exigido.

 

Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

Conversão de tempo especial

 

Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas até a data (13/11/2019) de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103, após esta data, a conversão é vedada.

É preciso fazer um planejamento previdenciário com um profissional de sua confiança para avaliar o melhor momento para se aposentar com o melhor benefício possível.

Patrícia Salomão
OAB/MG n. 81.113
Especialista em Direito Previdenciário e sócia proprietária do Escritório Patrícia Salomão Advocacia desde 2003. Já são mais de 20 anos auxiliando milhares de trabalhadores na concessão das suas aposentadorias. Além disso, Patrícia é cridadora de conteúdo digital e professora de Direito Previdenciário

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